terça-feira, 3 de novembro de 2015

A saga da Lili e PL 5069/2013

No Brasil, centenas de mulheres são estupradas por dia. Milhares de mulheres são estupradas por ano. São registrados, em média, 50.000 ocorrências contra violência sexual no ano. Se você acha esse número grande tenha em mente de que nem todos os estupros são registrados nas delegacias, devido à vergonha ou medo. 
Agora vamos ser hipotéticos e falar sobre uma mulher, que vamos dar o nome de Lili. Ela está a caminho de casa quando é surpreendida por um homem que a agride sexualmente.  Ela é estuprada!  Após escapar do seu agressor ou mesmo ser abandonada em qualquer lugar, a mulher procura ajuda.
Provavelmente, ela irá a um hospital, porque além de sentir dores, pode ter contraído alguma doença sexualmente transmissível e/ou ter engravidado de seu agressor.
De acordo com a lei vigente até o momento em que escrevo esse texto, ela vai receber atendimento médico nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), onde usarão as medidas cabíveis e previstas por lei, para evitar uma possível gravidez indesejada, decorrente do ato brutal sofrido, e informações sobre seus direitos legais e serviços sanitários disponíveis.
É o mínimo que se pode fazer por uma mulher que foi violentada sexualmente, correto? Não de acordo com alguns deputados. O Projeto de Lei 5069/2013, de autoria do deputado Eduardo Cunha, muda alguns conceitos e torna mais difícil o acesso à informação de mulheres em situação de violência sexual.
De acordo com esse projeto de lei, Lili não poderá ser atendida, pois não registrou boletim de ocorrência na delegacia nem realizou exame de corpo de delito. Sendo assim, ela não pode provar que foi estuprada. E mesmo que ela tivesse feito a ocorrência e o exame de corpo de delito, ela também não poderá receber medicamentos como a pílula do dia seguinte ou mesmo receber o coquetel anti-HIV, podendo assim ficar grávida do seu agressor e/ou ser contaminada por uma doença sexualmente transmissível.
Não bastando, com as mudanças vindouras através do PL 5069, o que antes caracterizava o estupro por qualquer forma de atividade sexual não consentida, seria então considerado crime sexual somente atos que resultem em danos físicos e psicológicos provados pelo exame feito no IML. O texto também proíbe venda de métodos abortivos, mas não especifica quais são essas substâncias.
Os agentes de saúde ficarão impossibilitados de promover orientações para vítimas que desejam recorrer ao aborto. Caso isso ocorra, eles podem sofrer com pena de um a três anos de detenção.
Como medir danos psicológicos em mulheres vítimas de estupro ainda a tempo de recorrer aos devidos cuidados médicos? Que tipo de agressão sexual não deixa danos físicos ou psicológicos? Quais são os direitos das mulheres em caso de serem vítimas de violência sexual? Onde os agressores serão penalizados diante dessa lei?
O projeto de lei, já aprovado na Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania, será encaminhado para votação no plenário. Sendo aprovado, passará pelo poder executivo para então, ser sancionado ou vetado.
Com a aprovação do projeto, iremos retroceder nos avanços referentes aos direitos das mulheres. As vítimas além de fragilizadas serão negligenciadas. Por isso devemos protestar, espalhar a notícia e lutar para que esse projeto de lei não seja aprovado. Nesse texto, Lili é só uma personagem, mas na vida real, ela representa nossas mães, tias, primas, amigas, colegas de trabalho e até nossas namoradas.

Gabriel Nunes

6 comentários:

  1. Nossa impressionada. Amei o texto, grande criatividade amigo. saudades de vc Bjo ��

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  2. Nossa impressionada. Amei o texto, grande criatividade amigo. saudades de vc Bjo ��

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  3. Parabéns Gabriel, texto bastante esclarecedor.
    Se o povo brasileiro possuísse tamanha ideia de partir para a guerra em protestos conscientes, talvez, só então talvez, haveria mudança política.
    Contudo você está de parabéns por nós abrir os olhos acerca de tamanho movimento político.

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  4. Isso mesmo, precisamos de conscientização e pessoas que realmente queiram mudar as circunstâncias.
    Mais amor ao próximo e justiça.
    Parabéns Gabriel!!
    Tmj

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