No Brasil, centenas de
mulheres são estupradas por dia. Milhares de mulheres são estupradas por ano. São
registrados, em média, 50.000 ocorrências contra violência sexual no ano. Se
você acha esse número grande tenha em mente de que nem todos os estupros são
registrados nas delegacias, devido à vergonha ou medo.
Agora vamos ser hipotéticos e
falar sobre uma mulher, que vamos dar o nome de Lili. Ela está a caminho de casa
quando é surpreendida por um homem que a agride sexualmente. Ela é
estuprada! Após escapar do seu agressor ou mesmo ser abandonada em
qualquer lugar, a mulher procura ajuda.
Provavelmente, ela irá a um
hospital, porque além de sentir dores, pode ter contraído alguma doença
sexualmente transmissível e/ou ter engravidado de seu agressor.
De acordo com a lei vigente
até o momento em que escrevo esse texto, ela vai receber atendimento médico nos
hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), onde usarão as medidas cabíveis e
previstas por lei, para evitar uma possível gravidez indesejada, decorrente do
ato brutal sofrido, e informações sobre seus direitos legais e serviços
sanitários disponíveis.
É o mínimo que se pode fazer
por uma mulher que foi violentada sexualmente, correto? Não de acordo com
alguns deputados. O Projeto de Lei 5069/2013, de autoria do deputado Eduardo
Cunha, muda alguns conceitos e torna mais difícil o acesso à informação de
mulheres em situação de violência sexual.
De acordo com esse projeto de
lei, Lili não poderá ser atendida, pois não registrou boletim de ocorrência na
delegacia nem realizou exame de corpo de delito. Sendo assim, ela não pode provar
que foi estuprada. E mesmo que ela tivesse feito a ocorrência e o exame de corpo
de delito, ela também não poderá receber medicamentos como a pílula do dia
seguinte ou mesmo receber o coquetel anti-HIV, podendo assim ficar grávida do
seu agressor e/ou ser contaminada por uma doença sexualmente transmissível.
Não bastando, com as mudanças
vindouras através do PL 5069, o que antes caracterizava o estupro por qualquer
forma de atividade sexual não consentida, seria então considerado crime sexual somente
atos que resultem em danos físicos e psicológicos provados pelo exame feito no
IML. O texto também proíbe venda de métodos abortivos, mas não especifica quais
são essas substâncias.
Os agentes de saúde ficarão
impossibilitados de promover orientações para vítimas que desejam recorrer ao
aborto. Caso isso ocorra, eles podem sofrer com pena de um a três anos de
detenção.
Como medir danos psicológicos
em mulheres vítimas de estupro ainda a tempo de recorrer aos devidos cuidados
médicos? Que tipo de agressão sexual não deixa danos físicos ou psicológicos?
Quais são os direitos das mulheres em caso de serem vítimas de violência sexual?
Onde os agressores serão penalizados diante dessa lei?
O projeto de lei, já aprovado
na Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania, será encaminhado para votação
no plenário. Sendo aprovado, passará pelo poder executivo para então, ser
sancionado ou vetado.
Com a aprovação do projeto, iremos
retroceder nos avanços referentes aos direitos das mulheres. As vítimas além de
fragilizadas serão negligenciadas. Por isso devemos protestar, espalhar a
notícia e lutar para que esse projeto de lei não seja aprovado. Nesse texto,
Lili é só uma personagem, mas na vida real, ela representa nossas mães, tias,
primas, amigas, colegas de trabalho e até nossas namoradas.
Gabriel Nunes
Parabéns pelo texto Gabriel, falou tudo.
ResponderExcluirNossa impressionada. Amei o texto, grande criatividade amigo. saudades de vc Bjo ��
ResponderExcluirNossa impressionada. Amei o texto, grande criatividade amigo. saudades de vc Bjo ��
ResponderExcluirParabéns Gabriel, texto bastante esclarecedor.
ResponderExcluirSe o povo brasileiro possuísse tamanha ideia de partir para a guerra em protestos conscientes, talvez, só então talvez, haveria mudança política.
Contudo você está de parabéns por nós abrir os olhos acerca de tamanho movimento político.
👆🏽*nos
ExcluirIsso mesmo, precisamos de conscientização e pessoas que realmente queiram mudar as circunstâncias.
ResponderExcluirMais amor ao próximo e justiça.
Parabéns Gabriel!!
Tmj